MESA DIRETORA 2025/2026

BIÊNIO 2025/2026

 

PRESIDENTE

Nome: Lucas da Silva Antunes

Nascimento: 20/01/1993

Ocupação: Guia de Turismo

Partido: PSD

 

1ª SECRETÁRIA

Nome: Maria José Vieira dos Santos

Nascimento: 11/01/1978

Ocupação: Técnico de Laboratório de Raio X

Partido: MDB

 

 

2ª SECRETÁRIA

Nome: Letícia Correa da Silva Martins

Nascimento:  06/12/1984

Ocupação: Técnico de Enfermagem

Partido: PSB

 

 

A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Conforme o artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal são também atribuições da Câmara Municipal:

 

I – elaborar até trinta de agosto e de acordo com a lei de diretrizes orçamentárias, a previsão de despesas do Poder Legislativo a ser incluída na programação orçamentária do Município e fazer mediante ato. A discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las nos limites autorizados; (Resolução n°06/2004)

II – enviar ao Prefeito, até o dia 10 dez do mês seguinte, a fim de serem incorporados ao balancete do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativas ao mês anterior, quando a movimentação do numerário para as despesas for feita pela Câmara Municipal; (Resolução n°06/2004)

III – apresentar projetos de lei dispondo sobre a autorização para abertura de créditos adicionais, quando o recurso a ser utilizado for proveniente de anulação total ou parcial de dotação da Câmara;

IV – solicitar do Chefe do Executivo quando houver autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais para a Câmara;

V – devolver à Prefeitura no último dia do ano, o saldo de caixa existente;

VI – enviar ao Tribunal de Contas até o 31 de março as contas do exercício anterior;

VII – apresentar até trinta dias antes das eleições municipais e para viger na legislatura subsequente.

  1. a) projeto de lei fixando o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito; (Resolução n°06/2004)
  2. b) projeto de resolução fixando o subsídio do Presidente da Câmara e dos vereadores.

VIII – conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Município quando a ausência exceder de quinze dias;

IX – assinar autógrafos;

X – propor ação direta de inconstitucionalidade;

XI – baixar, mediante ato, as medidas relativas aos vereadores;

XII – baixar, mediante Portaria as medidas referentes aos servidores da Secretaria da Câmara, como provimento e vacância dos cargos públicos, abertura de sindicâncias, processos administrativos e aplicação de penalidades;

XIII – propor projeto de resolução que disponha sobre;

  1. a) – Secretaria da Câmara e suas alterações;
  2. b) – polícia administrativa da Câmara;
  3. c) – criação, transformação e extinção de cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;