BIÊNIO 2025/2026
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| PRESIDENTE
Nome: Lucas da Silva Antunes Nascimento: 20/01/1993 Ocupação: Guia de Turismo Partido: PSD
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1ª SECRETÁRIA
Nome: Maria José Vieira dos Santos Nascimento: 11/01/1978 Ocupação: Técnico de Laboratório de Raio X Partido: MDB
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2ª SECRETÁRIA
Nome: Letícia Correa da Silva Martins Nascimento: 06/12/1984 Ocupação: Técnico de Enfermagem Partido: PSB
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A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Conforme o artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal são também atribuições da Câmara Municipal:
I – elaborar até trinta de agosto e de acordo com a lei de diretrizes orçamentárias, a previsão de despesas do Poder Legislativo a ser incluída na programação orçamentária do Município e fazer mediante ato. A discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las nos limites autorizados; (Resolução n°06/2004)
II – enviar ao Prefeito, até o dia 10 dez do mês seguinte, a fim de serem incorporados ao balancete do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativas ao mês anterior, quando a movimentação do numerário para as despesas for feita pela Câmara Municipal; (Resolução n°06/2004)
III – apresentar projetos de lei dispondo sobre a autorização para abertura de créditos adicionais, quando o recurso a ser utilizado for proveniente de anulação total ou parcial de dotação da Câmara;
IV – solicitar do Chefe do Executivo quando houver autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais para a Câmara;
V – devolver à Prefeitura no último dia do ano, o saldo de caixa existente;
VI – enviar ao Tribunal de Contas até o 31 de março as contas do exercício anterior;
VII – apresentar até trinta dias antes das eleições municipais e para viger na legislatura subsequente.
- a) projeto de lei fixando o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito; (Resolução n°06/2004)
- b) projeto de resolução fixando o subsídio do Presidente da Câmara e dos vereadores.
VIII – conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Município quando a ausência exceder de quinze dias;
IX – assinar autógrafos;
X – propor ação direta de inconstitucionalidade;
XI – baixar, mediante ato, as medidas relativas aos vereadores;
XII – baixar, mediante Portaria as medidas referentes aos servidores da Secretaria da Câmara, como provimento e vacância dos cargos públicos, abertura de sindicâncias, processos administrativos e aplicação de penalidades;
XIII – propor projeto de resolução que disponha sobre;
- a) – Secretaria da Câmara e suas alterações;
- b) – polícia administrativa da Câmara;
- c) – criação, transformação e extinção de cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;





















