GLOSSÁRIO

No cotidiano do Poder Legislativo, são inúmeras as expressões e definições para se entender o que acontece nos gabinetes, salas de reuniões, departamentos técnicos e no Plenário. Um verdadeiro dicionário à parte da vida de qualquer pessoa. Por isso, a seguir você encontrará algumas das expressões mais usuais da Câmara Municipal e o que elas significam. Uma maneira de se entrar na rotina Legislativa.

Vereador: representante do povo na esfera municipal.

Poder Legislativo: é exercido pela Câmara Municipal, constituída de vereadores eleitos para uma legislatura de 4 anos.

Legislatura: é o período de 4 anos, previsto na constituição, durante o qual, os vereadores exercem seus poderes de legisladores, ou desempenham a função de legislar.

Mesa: é um dos órgãos da Câmara Municipal. A mesa compõe-se do Presidente, Vice-Presidente e dos 1º e 2º Secretários. A Mesa dirige os serviços da Câmara e possui atribuições de duas naturezas: legislativa e administrativa.

Comissões: órgãos cuja finalidade são análise das proposituras, acompanhamento ou investigação de fatos que estejam na competência do Legislativo.

Proposições: é toda matéria legislativa, sujeita ou não à deliberação do Plenário. São elas: emendas à Lei Orgânica Municipal, projetos de lei complementar, projeto de lei, projeto de decreto legislativo, projetos de resolução, moções, requerimentos, substitutivos, emendas, sub-emendas e indicações.

Autor: é aquele que propõe uma ação legislativa.

Bancada: é a representação de um partido político na Câmara Municipal.

Líder: Porta-voz de uma representação partidária (bancada) ou de um bloco parlamentar.

Votação: é o processo que decide a aprovação ou rejeição de uma matéria em plenário. Pode ser por maioria simples (exige a presença da metade + 1 dos 11 vereadores e votos da maioria dos presentes) e maioria absoluta (votos da metade + 1 dos membros da Câmara Municipal ).

Voto: é o instrumento, através do qual, o vereador informará sua decisão.

Lei: Lei é a norma ou conjunto de normas votadas pelo poder legislativo, respeitando imposições de constitucionalidade, legalidade, juridicidade.

Hierarquia de Leis: Emenda à Lei Orgânica, lei complementar e lei ordinária.

Sanção ou Promulgação: é a concordância do chefe do Executivo (Governador do Estado ) com o que foi aprovado pelo Poder Legislativo.

Autógrafo: é a cópia fiel de matéria aprovada em Plenário.

Veto: ao contrário da sanção, é a discordância ao que foi aprovado pelo Poder Legislativo.

Tramitação: é o caminho que a proposição deverá seguir desde seu registro de entrada até o resultado final.

Pauta: período em que uma proposição fica a disposição dos vereadores para exame e eventuais emendas.

Ordem do dia: nome que se dá à relação do que vai ser votado.

Relator: é o vereador que analisa a matéria dentro de uma comissão e dá seu parecer favorável ou não.

Parecer: é o pronunciamento da comissão, sobre matéria que foi atribuída para exame e deliberação.

Questão de Ordem: qualquer dúvida sobre interpretação do Regulamento Interno.

Vista: é quando um vereador pede a matéria para uma análise mais apurada.

Ata: registro de tudo o que acontece em reunião.

Regimento Interno: é o conjunto de normas que rege, disciplina e regulamenta o funcionamento da Câmara Municipal.