Resposta: A Câmara não possui uma data ou lei específica que a criou, mas existe registrado em livro da primeira reunião extraordinária ocorrida em 30 de maio de 1873. Resposta: As competências atuais da Câmara Municipal foram estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal. São atribuições da Câmara, a elaboração das leis municipais e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta. Essas atribuições encontram-se especificadas em detalhes no art. 17 da Lei Orgânica Municipal e nos arts. 3º e 4º do Regimento Interno. Resposta: A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara e especialmente os dispostos nos incisos do art. 33 do Regimento Interno. Resposta: A Mesa Diretora é composta pelo Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. Para a eleição da Mesa, os vereadores se reúnem, no primeiro e no terceiro ano de cada legislatura, sendo proibido a reeleição para o mesmo cargo, será assegurada tanto quanto possível a representação dos partidos políticos com assento na Câmara. A votação será por escrito e declarado oralmente quando instado a faze-ló, por maioria simples dos votos, estando presente a maioria absoluta dos Vereadores. A renovação da Mesa realizar-se-á na última reunião ordinária do biênio e considerar-se-a automaticamente empossada em primeiro de janeiro seguinte, por maioria absoluta, arts. 29 a 45 do Regimento Interno. Resposta: O mandato da Mesa (presidente e secretários) será de 2 anos proibida a reeleição de qualquer de seus membros para mesmo cargo, art. 34 do Regimento Interno. Resposta: A composição da Câmara Municipal se renova a cada 4 anos, o que corresponde a uma legislatura. Resposta: Corresponde a um período de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores (art. 10 do Regimento Interno). Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse dos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano em que ocorreu à eleição. Por exemplo, a legislatura 16 foi iniciada em 01/01/2013 e terminará em 31/12/2016. Resposta: Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária. A sessão legislativa ordinária inicia-se em 2 de janeiro e encerra-se em 15 de dezembro. A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária da Câmara Municipal e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação, arts. 5º a 9º do Regimento Interno. Resposta: A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide sempre com a duração do mandato dos vereadores. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho da Câmara Municipal. Resposta: Resposta: As sessões legislativas ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo. As sessões ordinárias são as reuniões plenárias que acontecem na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal, no Plenário. Da mesma forma, existe diferença entre sessões legislativas extraordinárias, que funcionam nos períodos de convocação extraordinária da Câmara Municipal, e sessões extraordinárias da Câmara, que correspondem às reuniões de Plenário marcadas para qualquer dia ou horário diferente do previsto para a realização das sessões ordinárias. Resposta: Para que uma sessão seja iniciada, é necessário que estejam presentes na Casa pelo menos 05 vereadores (maioria simples). Não se verificando o quórum de presença, o Presidente aguardará até quinze minutos. Persistindo a falta de número, o Presidente declarará que não pode haver sessão (Regimento Interno da Câmara Municipal, art. 176). Resposta: As sessões ordinárias acontecem duas vezes por mês, toda primeira e terceira quarta de do mês. A pauta prevista (dias, horários e assuntos) para as sessões plenárias está disponível no Portal da Câmara. Também é possível consultar as sessões convocadas e encerradas e ter acesso aos seus detalhes (pauta, áudio, vídeo e discursos). Resposta: A Câmara de Vereadores, na sua função de assessora mento governamental, de fiscalizadora e julgadora dos atos administrativos, de informadora da coletividade, exercê-las-á por suas Comissões através de acompanhamento, consultas e convocações, apreciações e pareceres sobre as atividades da administração pública independentemente de qualquer solicitação. As comissões podem ser permanentes ou temporárias. São permanentes as Comissões de caráter técnico-legislativo, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e neste Regimento, subsistindo com a legislatura e que diretamente assistem a atividade parlamentar. São temporárias as Comissões criadas para apreciar assunto específico, que se extinguem quando atingida a sua finalidade ou expirado seu prazo de duração. Resposta: É no âmbito das comissões que os vereadores, justamente por estarem reunidos em número menor que no Plenário, conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Câmara, descendo aos detalhes técnicos e jurídicos, identificando o assunto de cada um, ouvindo autoridades e especialistas na matéria neles tratada, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos. Resposta: As comissões permanentes são órgãos participantes do processo legislativo que integram a estrutura institucional da Casa. Têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação. Resposta: A lista está na página das comissões, de onde também pode-se acessar a composição e os membros das mesas. Resposta: As comissões temporárias são criadas exclusivamente para apreciar determinado assunto e se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. Dividem-se em 5 tipos: Comissão Especial; Comissão de Representação; Comissão Processante; Comissão Especial de Investigação e; Comissão de Estudos, art. 73 do Regimento Interno. Resposta: A Câmara Municipal localiza-se em Sarapuí, Estado de São Paulo, no seguinte endereço: Rua Antônio Benedito de Almeida, 22 Vila Ana Maria – Sarapuí/SP – CEP 18.225-000. Resposta: É possível assistir a sessões públicas do Plenário da Câmara pelo portal no ícone TV Câmara. Resposta: Não há necessidade de marcação, exceto quando em grupo acima de 15 pessoas, até o máximo de 50. Neste caso, é recomendado agendamento com hora marcada. Resposta: Em princípio, não é necessário marcar uma visita à Câmara, exceto quando em grupo acima de 15 pessoas, até o máximo de 50. Neste caso, é recomendado agendamento com hora marcada. Para tal, é preciso solicitar o agendamento com pelo menos 48 horas de antecedência do dia pretendido para a visita. Resposta: A composição da Câmara se renova a cada 4 anos por meio de eleições diretas. Resposta: A Câmara dos Vereadores compõe-se de 09 vereadores, eleitos pelo sistema proporcional. É ainda regulamentada pela Constituição Federal, art. 29, IV “a”. Resposta: Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, por meio do voto direto e secreto, a cada 4 anos, Exemplo: o cálculo é o seguinte: o número total de votos válidos (10.000 na última eleição) é divido pelo número de vagas (10). O resultado (1.000 no ano passado) é chamado de Quociente Eleitoral, e representa o número de votos que cada partido/coligação precisa receber para garantir pelo menos uma cadeira na Câmara. Se um partido/coligação receber 2.000 mil votos, isso quer dizer que ele conseguiria eleger dois de seus candidatos. Estas cadeiras, então, serão preenchidas pelos candidatos mais votados dentro da lista daquele partido ou coligação. Resposta: Para ter condições de ser eleito deputado, é necessário ser brasileiro, estar em pleno exercício dos direitos políticos, realizar alistamento eleitoral, ser filiado a partido político, possuir domicílio eleitoral na circunscrição e ter idade mínima de dezoito anos. Resposta: É uma atribuição concedida ao vereador, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome. O Vereador tem mandato de quatro anos. Resposta: O mandato dos vereadores tem duração de 4 anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas eleições. Resposta: Por serem detentores de mandatos eletivos, os vereadores são remunerados por um subsídio que, ao contrário do salário, é composto por uma parcela única, não podendo ser acrescido de gratificações, adicionais ou abonos. O valor atual do subsídio pago aos vereadores é R$ 1.720,23 e para o Presidente da Câmara R$ 2.580,34. As faltas não justificadas são descontadas e os vereadores não têm direito nenhuma ajuda de custo. Resposta: Os vereadores não têm direitos à auxílios, cotas, reembolsos e verbas. Resposta: Utilize o serviço contato disponível no portal da Câmara. Resposta: O afastamento pode ocorrer por licença gestante, moléstia, desempenhar missões temporárias ou de interesse particular, art. 144; I, II e III do Regimento Interno. Resposta: O suplente de vereador sucedê-lo-á no caso de vaga e substitui-la-á no caso de impedimento. Dar-se-á a convocação do Suplente no caso de vaga em razão de morte, renúncia, afastamento, investidura em Diretoria Municipal e quando em licença por período superior a 30 (trinta) dias, art. 166 do Regimento Interno. Resposta: Esses casos geram vagas na Câmara Municipal e ocasionam a convocação do suplente pela Mesa Diretora Resposta: A recusa em assumir o mandato deve ser comunicada à Mesa, que convocará o próximo suplente da lista, na falta de suplente comunicar-se-á justiça eleitoral. Resposta: Essa consulta pode ser feita pelo portal da Câmara no menu comissões. Resposta: É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Lei Orgânica do Município; leis complementares; leis ordinárias; decretos legislativos; resoluções. e outros tipos normativos dispostos no art. 18 do Regimento Interno). Resposta: As regras gerais de elaboração legislativa encontram-se definidas na Lei Orgânica Municipal, em seu Título II, Capítulo I – Do Poder Legislativo. As regras específicas de tramitação de projetos na Câmara Municipal está disposta no regimento interno da Câmara Municipal. Resposta: Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal, proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Apesar dessa ampla definição, os tipos de proposição considerados principais, visto que originam as normas descritas no art. 44 da Lei Orgânica Municipal, emenda à Lei Orgânica do Município; lei complementar; lei ordinária; decreto legislativo e resolução. Há ainda mais tipos de proposição apreciados pela Câmara, tais como: pareceres, emendas, propostas de fiscalização de controle, indicações, etc. Resposta: De acordo com o art. 48 da Lei Orgânica Municipal os projetos pode ser proposto por, vereador, pela comissão da Câmara, pelo prefeito e aos cidadãos. É de competência exclusiva do prefeito os projetos que versem sobre, remuneração, estruturação ou adequação do quadro de servidores e das leis orçamentários e abertura de créditos. Já os projetos de iniciativa popular tem que ser subscrito por no mínimo de 5% do eleitorado, e apresentado à Câmara Municipal, art. 50 da Lei Orgânica Municipal. Resposta: É um texto que acompanha os projetos de lei e, em geral, as demais proposições com origem no Poder Legislativo, que visa a explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma. Resposta: É um texto que acompanha os projetos de lei e outras proposições de autoria do Poder Executivo com a mesma função de uma justificativa: explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma. Em geral, encontra-se no corpo da mensagem (MSG) encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo e é identificada pela sigla E.M. Resposta: O texto da Justificativa ou da Exposição de Motivos (E.M.) pode ser encontrado na primeira publicação da proposição, em geral, logo após o texto proposto para a lei. Resposta: A iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento (5%) do eleitorado do município, a proposta popular deverá conter a identificação dos assinantes mediante indicação do número do respectivo título de eleitor e seção de votação, o regulamento Interno da Câmara disciplinará a participação popular no processo legislativo, observadas as normas constitucionais e as desta lei, art. 50 da Lei Orgânica do Município. Resposta: Além das exigências dispostas na Lei Orgânica, em seu art. 50, que regulamenta o exercício da iniciativa popular e de outras formas de soberania popular, estabelece que: o projeto de lei de iniciativa popular deverá tratar de um só assunto; o projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à esta Casa promover a correção de impropriedades técnicas (tanto legislativas quanto de redação). Resposta: Uma proposição está pronta para ser votada em Plenário somente depois de ter recebido parecer de TODAS as comissões para as quais tenha sido distribuída pelo Presidente da Câmara dos Vereadores. Isso significa que a matéria foi avaliada tecnicamente e que contém os pareceres necessários para orientar os parlamentares na votação. A pauta das sessões contendo as proposições da ordem do dia são publicadas com antecedência de 48h antes das sessões e também são publicadas no portal da Câmara Municipal. Resposta: Significa que algumas matérias não podem ser votadas em virtude de outras que sobrestam a pauta. O sobrestamento é a suspensão temporária de todas as deliberações até que sejam votadas determinadas matérias que excederam o seu prazo de tramitação. Resposta: Via de regra, as sessões Plenárias podem iniciar-se com a maioria simples, entretanto o art. 323 do Regimento Interno dispõe que as votações de matérias constante da ordem do dia, somente poderá ser realizada com a presença da maioria absoluta. Resposta: A tramitação de qualquer projeto de lei ou outra proposição na Câmara Municipal pode ser acompanhada no Portal da Câmara através da publicações, via e-mail ou outro meio de contato. Resposta: Toda informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pela Câmara Municipal, transferidos ou não a seus arquivos, com exceção de: Resposta: Todos podem solicitar acesso às informações da Câmara Municipal, por qualquer meio legítimo (presencialmente, via telefone, via e-mail ou via correspondência), devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (Art. 10 – Lei nº 12.527/11) Resposta: Por meio do Portal da Câmara na Internet, que divulga informações de interesse coletivo ou geral; ou Por meio de consulta, quando o interessado solicita informações por carta, telefone, e-mail ou pessoalmente. (Art. 9º – Lei nº 12.527/11). Os canais para atendimento presencial, telefônico e por e-mail estão disponíveis no Portal da Câmara Municipal. Resposta: A Câmara Municipal oferece os seguintes tipos de atendimento: Atendimento presencial: Serviço de Informação ao Cidadão – Câmara Municipal, secretária; Atendimento remoto: pelo Contato ou Fomulário de Solicitação, em seu Portal na Internet, e pelo Telefone – (15) 3276-1488, (Art. 9º – Lei nº 12.527/11) Resposta: Sim. O serviço de busca e o fornecimento da informação são gratuitos. Apenas nas hipóteses de reprodução de documentos poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (Art. 12 – Lei nº 12.527/11). Resposta: O acesso à informação deve ser imediato. Se não for possível conceder o acesso imediato, a Câmara deverá, no prazo máximo de 20 dias, apresentar resposta ao solicitante comunicando: O prazo para resposta poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 10 dias, com justificativa expressa. (Art. 11 –Lei nº 12.527/11). Cabe ressaltar que os prazos, conforme o art. 66 da Lei 9.784/1999, começam a contar no primeiro dia útil após o recebimento da solicitação, excluindo-se a o dia do recebimento e incluindo o último dia do prazo (vigésimo dia). Caso o vigésimo dia do prazo não seja dia útil, o prazo será transferido para o próximo dia útil. Resposta: A Lei prevê os seguintes casos de restrição de acesso à informação: As informações pessoais terão seu acesso restrito à própria pessoa, a alguém por ela autorizada ou a agentes públicos legalmente autorizados pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção (Art. 31 –Lei nº 12.527/11). Se a informação for parcialmente sigilosa, a Câmara Municipal deverá fornecer certidão, extrato ou cópia do documento com ocultação da parte sob sigilo (Art. 7º – Lei nº 12.527/11). Resposta: Os prazos máximos de restrição de acesso a uma informação sigilosa e que vigoram a partir da data de sua produção são os seguintes: Resposta: A Lei assegura ao solicitante o direito de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do conhecimento da resposta (Art. 15 – Lei nº 12.527/2011). A justificativa da negativa deverá ser por escrito. Em se tratando de informações na esfera administrativa, o recurso deverá ser dirigido à autoridade superior à área que negou a informação. Em se tratando de informações na esfera legislativa, o recurso será interposto junto ao Presidente da Câmara dos Municipal ou ao Presidente do órgão colegiado responsável pelo negativa de acesso (Art. 12 – Ato da Mesa nº 45/2012). Resposta: Disponível em breve Resposta: São as seguintes: Resposta: O quadro de servidores da Câmara Municipal é composto por 09 cargos, dos quais 05 são efetivos: servente; auxiliar de contabilidade; contador; motorista e auxiliar administrativo, e 04 são cargos em confiança: diretor jurídico; diretor e 02 assessores legislativos. Para conferir mais detalhes dos cargos acesse este link.1. Quando foi criada a Câmara Municipal?
2. O que faz a Câmara dos Vereadores?
3. O que é Mesa Diretora?
4. Quais os cargos da Mesa Diretora?
5. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
6. Como se renova a composição da Câmara Municipal?
7. O que é Legislatura?
8. O que é Sessão Legislativa?
9. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?
10. Quais são os tipos de sessão que ocorrem na Câmara Municipal?
11. Qual a diferença entre Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Ordinária?
12. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?
13. Que dias acontecem as sessões na Câmara?
14. O que são as Comissões da Câmara Municipal?
15. Qual o papel das Comissões?
16. O que são as Comissões Permanentes?
17. Quais são as comissões permanentes?
18. O que são as Comissões Temporárias?
19. Onde fica a Câmara Municipal?
20. Como faço para assistir a uma sessão de Plenário?
21. Como faço para visitar a Câmara Municipal?
22. Como agendar uma visita à Câmara Municipal?
1. Como se renova a composição da Câmara Municipal?
2. Quantos são os vereadores e como esse número é determinado?
3. Como os vereadores são eleitos?
4. O que é exigido para que um cidadão se torne um vereador?
5. O que é mandato parlamentar de um vereador?
6. Qual é a duração do mandato dos vereadores?
7. Qual é o salário do Vereador?
8. Quais são os auxílios, cotas, reembolsos e verbas a que o Vereador tem direito?
9. Como faço para entrar em contato com os vereadores?
10. Como o vereador pode se afastar do exercício do mandato?
11. O que acontece quando um vereador precisa se afastar do exercício do seu mandato?
12. O que acontece em caso de morte, renúncia ou perda de mandato de vereador?
13. O que acontece em caso de recusa do suplente em assumir o mandato?
14. Como faço para consultar os membros das comissões da Câmara Municipal?
1. O que é Processo Legislativo?
2. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?
3. O que são proposições?
4. Quem pode propor um Projeto de Lei?
5. O que é Justificativa ou Justificação de uma proposição?
6. O que é Exposição de Motivos de uma proposição?
7. Como consultar a Justificativa ou Exposição de Motivos de uma proposição?
8. Como pode ser exercida a Iniciativa Popular?
9. Quais os requisitos para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular?
10. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?
11. O que significa o trancamento da pauta do Plenário?
12. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?
13. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?
1. A quais informações da Câmara Municipal posso ter acesso?
2. Quem pode ter acesso às informações públicas na Câmara Municipal?
3. De que forma posso ter acesso às informações públicas na Câmara Municipal?
4. Como é realizado o atendimento na Câmara Municipal?
5. O acesso à informação é gratuito?
6. Em quanto tempo terei acesso às informações solicitadas?
7. Quais as restrições de acesso à informação previstas na lei?
8. Por quanto tempo as informações são consideradas sigilosas?
9. Eu pedi informação à Câmara Municipal e o acesso me foi negado. O que posso fazer?
10. O que o portal da Câmara Municipal já oferece em atendimento à lei de acesso à informação?
11. Quais são as normas que regulamentam a aplicação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Câmara Municipal?
1. Quanto ganha um servidor da Câmara Municipal?
2. Quantas pessoas trabalham na Câmara?