Prefeituras e Câmaras Municipais encaminharão contas pela Internet em 2016

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP 17/03/16 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), emitiu um comunicado, por meio […]

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP

17/03/16 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), emitiu um comunicado, por meio da Presidência, endereçado aos jurisdicionados e advogados – pessoas físicas e jurídicas -, onde informa as recentes funcionalidades implantadas no sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) que permitirão a inserção de novas matérias, em especial em relação à prestação de contas de Prefeituras e Câmaras Municipais, que a partir de 2016, serão encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico.

No Comunicado GP nº4/2016, veiculado na página 22, no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, edição de quinta-feira (17/3), o TCE informa aos interessados todos os procedimentos e normatizações para fins de recepção, cadastramento e remessa de processos por meio do Processo Eletrônico.

“A recepção de documentos em meio eletrônico é de primordial importância para a eficiência da tramitação de processos e, consequentemente, para a manutenção da celeridade e transparência no âmbito do Tribunal”, considerou o Presidente Dimas Eduardo Ramalho.

De acordo com o TCESP, o intuito é ampliar os meios de encaminhamento das peças processuais, dando maior ênfase ao envio via WEB e, também, por mídia digital. Segundo as novas regras, o interessado poderá entregar a documentação por meio de mídia digital devendo aguardar, necessariamente, a finalização do procedimento de cadastramento do processo eletrônico para que receba o protocolo gerado pelo e-TCESP.

“A inclusão de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e danos ao meio ambiente figura como um dos objetivos principais do Tribunal de Contas na busca por mecanismos que incentivem a economicidade e a sustentabilidade”, destacou a gestora do e-TCESP, Sandra Maia de Souza.

Os documentos que não estiverem em condição de digitalização, por apresentar legibilidade deficiente, não serão recepcionados pelas unidades protocoladoras, o que implicará, neste caso, na impossibilidade de inserção no sistema de Processo Eletrônico. Situações excepcionais serão tratadas pontualmente pela Presidência da Corte de Contas.

. O que é Processo Eletrônico?

Em operação desde 2012, o Processo Eletrônico (e-TCESP) traz rapidez, segurança e promove a redução de custos de armazenamento, de transporte de documentos e aumenta a transparência. Além de eliminar o uso do papel, contribuindo com a questão ambiental, é um instrumento eficaz de confiabilidade dos dados, possibilitando, ainda, a intervenção via Web – 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, exceto nos períodos de suspensão previamente programados.

. Como se cadastrar no e-TCESP?

Para o cadastramento prévio, basta acessar o link do sistema https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp, clicar em ‘Cadastro de Interessados (on-line)’ e seguir os procedimentos descritos. Mais informações podem ser obtidas através do sistema Fale Conosco, disponibilizado no Portal do Tribunal de Contas.

. Onde consultar na Web?