A 4ª sessão extraordinária de 2015 teve como destaque a aprovação do projeto que inclui a classe rural para a Contribuição de Iluminação pública – CIP.

A sessão teve no inicio a leitura de dois projetos. Embasado no artigo 227 do Regimento Interno da Câmara, o presidente incluiu os projetos de lei nº 32 e 33/15 […]

A sessão teve no inicio a leitura de dois projetos. Embasado no artigo 227 do Regimento Interno da Câmara, o presidente incluiu os projetos de lei nº 32 e 33/15 de autoria do Poder Executivo.

O projeto nº 32/15, que “Dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR no município de Sarapuí e dá outras providências” visa estabelecer um conselho de turismo, que servirá de assessoramento da municipalidade referente ao assunto. Se aprovado, o conselho será composto por nove membros, sendo eles:

– 01 Representante dos estabelecimentos de alimentação;

– 01 Representante dos meios de hospedagem;

– 01 Representante da associação comercial ACIAPS;

– 01 Representante da cooperativa de agricultores COLAF;

– 01 Representante da cultura local (artesanato, música, dança, teatro, entre outros ramos da cultura);

– 01 Representante dos promotores e organizadores de eventos;

– 01 Munícipe com conhecimento notório no ramo turístico;

– 02 Representantes do Poder Público Municipal – (01) Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e (01) Diretoria de Educação e Cultura.

Segundo o Executivo, o objetivo do projeto é “promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo do nosso município, participando, apoiando e incentivando para a transformação de Sarapuí em ‘Município de Interesse Turístico’”.

Também foi apresentado o projeto de lei nº 33/15, que “Dispõe sobre a criação do Centro de Integração Comunitária – CIC, vinculado à Diretoria Municipal de Educação e Cultura”. A propositura cria de forma institucionalizada o CIC vinculado, agora, a Diretoria Municipal de Educação e Cultura. De acordo com a justificativa apresentado pelo Executivo, visa-se “promover, produzir, divulgar, ampliar, articular as diversas alternativas de lazer e convívio, bem como o acesso e apoio as ações e atividades socioculturais de nosso município e região, vinculados a Educação e Cultura”.

Na ordem do dia, foi aprovado por unanimidade a ata da 3ª sessão extraordinária de 2015.

Na sequencia, foi aprovado por sete votos a favor e 1 contra o projeto de lei complementar nº 12/15 de autoria do Executivo, que “Dispõe sobre a inclusão da classe rural, no Artigo 4º – Tabela, da Lei Complementar nº 158/2013, que institui a Contribuição de Iluminação Pública – CIP, e dá outras providências”. Os vereadores Amarildo José de Almeida (PV), Ivaney Dias (PSC), José Roberto Soares Abe (PSDB), Laércio Holtz Rachid (PSDB), Maria José Vieira dos Santos (PMDB), Paulo Soares da Silva (PSDB) e Rosilene Vaz de Oliveira (PSDB) foram favoráveis ao projeto; o vereador Adilson da Rosa Silva (PSDB) rejeitou projeto. Com a aprovação, fica incluída a classe rural na Tabela da Lei Complementar 158/13 que institui a CIP – Contribuição de Iluminação Pública. A contribuição para essa classe, por imóvel será: 

CLASSE FAIXA DE VALOR E PERCENTUAL
RURAL
FAIXA DE CONSUMO
0 a 240 Kwh 10%
Acima de 240 Kwh R$ 10,00

 

 Segundo o Executivo, a justificativa do projeto vem do fato que a classe rural já estava prevista na lei que instituiu a CIP, faltando apenas a faixa de valor e percentual descritos na tabela do artigo 4º.

Também foi aprovado por unanimidade o projeto de lei complementar nº 12/15, que “Dispõe sobre a alteração do valor da Taxa de Licença de Funcionamento prevista na lei complementar nº 110/2005, anexo único, tabela 2, item 1.5”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“1.5 – Para as Empresas de Mineração e Exploração de Recursos Naturais, não contemplados nos itens 1.7 e 1.8, cobrar-se-á taxa, qualquer que seja a área ocupada à razão de 10.000 UFMS”.

Segundo o Executivo, a alteração do valor visa estabelecer uma taxa maior às empresas de Mineração e Exploração de Recursos Naturais, em especifico, aos portos de areia, que devido ao transito frequente de veículos de grande porte tem causados danos as estradas municipais, elevando seus custos de manutenção. Além disso, de acordo com pesquisas feita em municípios vizinhos, a taxa cobrada está abaixo da média.