Atenção: prazo para Município enviar proposta para o Programa Papel Passado termina dia 3

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios Os Municípios que desejam apresentar propostas ao Programa Papel Passado – de promoção a regularização fundiária – tem até o final desta semana para isso. […]

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

Os Municípios que desejam apresentar propostas ao Programa Papel Passado – de promoção a regularização fundiária – tem até o final desta semana para isso. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o prazo termina nesta sexta-feira, 3 de junho, e as propostas são condicionantes para a capitação de recursos, vinculados ao Orçamento Geral da União (OGU).

Tanto a verba como o programa de apoio à regularização fundiária em áreas urbanas são da esfera federal. O objetivo da iniciativa, Papel Passado, é solucionar problemas de regularização fundiária urbana, como falta de registro imobiliário em conjuntos habitacionais, ocupações espontâneas, loteamentos irregulares, sedes, vilas e distritos de Municípios que ainda não tenham a situação jurídica regular.

Segundo esclarecimentos da CNM, as orientações para o investimento e os procedimentos que devem ser adotados pelo Municipal estão previstos na Portaria 166/2016 do Ministério das Cidades, publicada na edição de 9 de maio do Diário Oficial da União (DOU). A entidade informa ainda: serão selecionadas 120 propostas e o resultado preliminar dos Municípios escolhidos deve ser divulgada dia 13 de junho.

Prioridade
As ações que buscam a entrega de títulos aos moradores que residem em áreas informais, e as gestões com capacidade institucional para desenvolver a atividade receberão prioridade no processo seletivo. A CNM reconhece que as medidas visam a reduzir a informalidade urbana, porém elas ainda são tímidas diante da necessidade de ações voltadas à regularização fundiária de áreas urbanas. Diante disso, a entidade destaca, mais uma vez, para relevância de políticas contínuas e com recursos adequados para este enfrentamento. O envio da carta-consulta deve ser por meio de sistema on-line.

Veja aqui  a Portaria 166/2016.