Câmaras Municipais não costumam alimentar o Relatório de Gestão Fiscal, alerta a CNM

Fonte: Confederação Nacional de Municípios A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção das Câmaras Municipais sobre a alimentação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no Sistema de Informações […]

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção das Câmaras Municipais sobre a alimentação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público (Siconfi). Essa não é uma obrigação apenas do Poder Executivo.

Segundo a Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – e Portaria Interministerial 507/2011, é necessário a homologação dos RGF de todos poderes. No caso do Município, portanto, o Executivo e o Legislativo. Todos os poderes têm a obrigatoriedade de dar publicidade ao RGF 2015.

Muitos Municípios estão listados no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, o chamado Cauc, porque as Câmaras Municipais não declararam o Relatório de Gestão Fiscal. Ele deverá ser preenchido pela Câmara Municipal dentro do portal do Siconfi e homologado pelo gestor.

Atenção
Unidades federativas – União, Estados e Municípios – devem tomar cuidado para não deixar de fora os poderes e órgãos pertencentes a eles, ainda mais as obrigações fiscais e a atualização do Cauc – Item 3.1 – Relatório de Gestão Fiscal 2015.

A CNM ainda ressalta: a atualização automática do Cauc é feita com base no RGF homologado ou no Atestado de Publicação do RGF devidamente inseridos no Siconfi. Portanto, as unidades federativas que não estiverem quites com o Relatório de Gestão Fiscal de todos os poderes ficarão inadimplentes no Cauc. Acesse e acompanhe todos os históricos das declarações/relatório de cada Município no site do Siconfi, ou aqui.