Encerra no dia 31 julho o prazo para o envio da informação do Valor da Terra Nua de 2014 e 2015

Fonte: Confederação Nacional de Municípios A Confederação Nacional de Municípios(CNM) alerta os gestores municipais sobre as delegações das atribuições do convênio firmado entre os Municípios e a Receita Federal do […]

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

A Confederação Nacional de Municípios(CNM) alerta os gestores municipais sobre as delegações das atribuições do convênio firmado entre os Municípios e a Receita Federal do Brasil (RFB) voltado para a  fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR).  O prazo para o envio da informação do Valor da Terra Nua (VTN) referente aos exercícios de 2014 e 2015  encerra no dia 31 de julho.

A informação do VTN é uma das exigências do convênio contida na Instrução Normativa (IN) 884/08. Por ela, o Município optante deverá informar anualmente o Valor de Terra Nua por hectare (VTN/ha) para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB. O não cumprimento implica em denúncia.

O prazo foi estabelecido em abril deste ano, com a publicação da Instrução Normativa (IN) 1562. Pelo texto, ficaram definidas as regras, os critérios e os prazos para que os Municípios informem o VTN. Também na instrução constam as informações que deverão refletir o preço de mercado da terra nua apurado em 1º de janeiro do ano a que se referem.

Prorrogação
No dia 13 de maio, a CNM solicitou à RFB a prorrogação do prazo para o envio da informação do VTN/ha, principalmente em relação aos valores referente ao exercício de 2015. Entretanto, o pedido foi indeferido. A RFB defende que a informação vinda dos Municípios tem finalidade de alimentar o SIPT antes de iniciar o período das Declarações do ITR – DITR, realizada pelos contribuintes com previsão para Agosto.

Confira aqui a Instrução Normativa nº1562/15

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