Gestores devem ficar atentos ao prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural nos Municípios

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios O prazo para inscrição das propriedades no Cadastro Ambiental Rural encerra dentro de 20 dias, no dia 5 de maio. Ao mesmo tempo, tramita na […]

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

O prazo para inscrição das propriedades no Cadastro Ambiental Rural encerra dentro de 20 dias, no dia 5 de maio. Ao mesmo tempo, tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sendo dispensada a deliberação do Plenário, um projeto de lei para prorrogar seu prazo em dois anos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4550/16, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS). Ele sugere a prorrogação com o argumento de que o Brasil, por sua dimensão continental, enfrenta dificuldades regionais na implantação de políticas públicas nacionais, o que também afeta o CAR.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz apelo aos Municípios que ainda estão atrasados no cadastramento de suas propriedades rurais, para que se inscrevam, uma vez que há várias sansões decorrentes da não inscrição no CAR.

Inscrições do CAR
De fevereiro a março houve um incremento de apenas 4,01% nas inscrições do CAR e segundo boletim no próprio site do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) o percentual de áreas a cadastrarem-se é de 29,71%.

A CNM alerta que mesmo com o projeto de lei tramitando, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) se pronunciou em diversas ocasiões sobre não estarem trabalhando com o cenário de prorrogação do prazo de inscrição no CAR. A entidade lembra ainda que os proprietários que não aderirem ao CAR  podem sofrer restrições no crédito rural.

Vantagens
As vantagens para os produtores rurais cadastrados são: possibilidade de regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal, suspensão de sanções em função de infrações administrativas, obtenção de crédito agrícola, contratação do seguro agrícola, dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, acesso à linhas de financiamento, isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, segurança jurídica, planejamento do imóvel rural, acesso ao Programa de Regularização Ambiental, possível comercialização de Cotas de Reserva Ambiental – para propriedades com área de Reserva Legal menor do que a exigida – e de manter ou conquistar certificações ambientais de mercado.

Até o momento, 2,6 milhões de imóveis rurais já foram cadastrados, ou seja, 70,3% da área prevista já está no sistema.

Panorama de áreas cadastradas no Brasil

REGIÃO PERCENTUAL DE ÁREAS CADASTRADAS (%) até 31/03/2016
Norte 85,8
Nordeste 43
Centro-Oeste 67,9
Sudeste 71,4
Sul 41,4
BRASIL 70,29