Novas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para pequenos Municípios foram publicadas

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios Novas diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 31 de março. A Confederação Nacional de […]

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

Novas diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 31 de março. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores que têm obras do Programa, na modalidade sub 50 mil, para as novas orientações estabelecidas pela Portaria 163/2015.

Dentre as novas regras, a Portaria veda que às Instituições Financeiras e Agentes Financeiros tenham qualquer vínculo com os executores das obras para a análise e o acompanhamento das obras. A publicação também traz clareza sobre a seleção dos beneficiários e a substituição, quando for o caso. “Em situações de falecimento ou desistência formal do beneficiário pode ser realizada a substituição antes da ocupação do imóvel e da formalização do Termo de Entrega de Unidade Habitacional”, estabelece a portaria.

Segundo esclarecimentos da Confederação, a prática de substituição do beneficiário em situação de falecimento e a abertura de nova chamada para inserção de um outro beneficiário só pode ocorrer caso o falecido seja o único componente do grupo familiar. Além disso, tem situações em que o beneficiário não pode assinar o Termo de Entrega de Unidade Habitacional, assim caberá à Secretaria Nacional de Habitação a deliberação sobre a situação.

Em relação a prorrogação de prazo para a execução das obras somente, a norma permite que sejam concedidos a partir de um normativo específico a ser definido pelo Ministério das Cidades.

Acesse a portaria aqui