Produtores rurais têm até o dia 5 de maio para cadastrar terra

Fonte: Senado Federal/Jornal do Senado –  Brasília, segunda-feira, 23 de março de 2015. Cadastro rural auxiliará na fiscalização ambiental. Cadastro Ambiental Rural terá informações sobre propriedades e imóveis rurais para […]

Fonte: Senado Federal/Jornal do Senado –  Brasília, segunda-feira, 23 de março de 2015.

cra

Cadastro rural auxiliará na fiscalização ambiental. Cadastro Ambiental Rural terá informações sobre propriedades e imóveis rurais para regularização fundiária e adequação ambiental. Produtor rural tem até o dia 5 de maio para aderir ao instrumento

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária promoveu na sexta uma audiência para discutir o panorama atual do Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumento de regularização fundiária previsto no Código Florestal. Proprietários e posseiros de imóveis rurais têm até o dia 5 de maio para aderirem ao cadastro.

O diretor de Fomento e Inclusão do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho, ressaltou que o cadastro não existe apenas para fins estatísticos e ajudará os produtores rurais no planejamento ambiental e produtivo das terras. Deusdará citou outro aspecto vantajoso da adesão.

— Algumas instituições financeiras já estão pedindo o CAR como instrumento de diminuição de risco — informou.

O diretor, que representou o Ministério do Meio Ambiente, lembrou que, a partir de 2017, a inscrição no cadastro será obrigatória para que os produtores tenham acesso ao crédito rural.

Marco Olívio Morato, analista da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), disse que é preciso estruturar redes de apoio locais, envolvendo órgãos estaduais, que auxiliem os produtores no cadastramento. Acir Gurgacz (PDT-RO), que presidiu a audiência, concordou. O senador defendeu a participação das prefeituras, que não assumiriam a responsabilidade pelo programa, mas teriam importância como interlocutoras.

— A prefeitura pode fazer a interface junto ao governo e aos ministérios para fazer com que o CAR, de fato, aconteça e nós não tenhamos prejuízo aos agricultores por não terem conseguido fazer — sugeriu.

Vantagens

A adesão ao CAR permitirá a verificação do passivo ambiental do produtor, ou seja, a inadequação da propriedade à legislação ambiental. Uma vez inscrito, o produtor terá acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que o ajudará a quitar esse passivo.

O Ministério da Agricultura também dará um prêmio para que os municípios ajudem seus produtores a se inscreverem no cadastro.

O endereço para o acesso ao Cadastro Ambiental Rural é www.car.gov.br.