Gestores da Assistência Social já podem preencher sistema de plano de ação anual

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios Os gestores municipais devem preencher o Plano de Ação de 2016, por meio do on-line Sistema de Autenticação em Autorização (SAA), no prazo de 5 […]

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

Os gestores municipais devem preencher o Plano de Ação de 2016, por meio do on-line Sistema de Autenticação em Autorização (SAA), no prazo de 5 de abril a 4 junho. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para a demanda estabelecida pela Portaria 25/2016 da Secretaria Nacional de Assistência Social (Snas), publicada no Diário Oficial da União (DOU), no início deste mês.

Além dos Municípios, os governos estaduais também devem enviar as informações do cronograma de atividades a ser desenvolvido ao logo do ano. De acordo com a portaria, terminado o prazo de preenchimentos dos gestores, 4 de junho, os Conselhos de Assistência Social dos Estados e dos Municípios têm um mês para avaliar as propostas e emitir parecer – até dia 4 de julho.

O Plano de Ação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um dos principais instrumentos de planejamento para oferta e manutenção dos serviços, projetos e programas da área. Ele tem o objetivo de ordenar as ações e garantir o lançamento e validação das informações, de forma eletrônica. Diante disso, a CNM ressalta que o plano de ação anual é distinto Plano Municipal e Estadual de Assistência Social, feito a cada quatro anos com a previsão de ações para governos. Além de não o substituir o plano geral, o anual deve estar de acordo com o plano de governo do quadriênio.

Gov. CEConsonância
Ainda segundo lembra a área de Desenvolvimento Social da CNM, o plano anual é um critério para a transferência de recursos federais aos Munícipios – regulares, automáticas e na modalidade fundo a fundo do financiamento da Assistência Social. O valor a ser aplicado e as metas previstas devem ser lançadas no sistema on-line, disponível no Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), em consonância com o Plano de Assistência Social dos respectivos Estados e Municípios.

A ferramenta deve facilitar o acesso às informações, a transparência do uso do dinheiro público e a maior controle social. O que deve promover melhor uso dos recursos, além de reduzir o custo operacional do sistema, como um todo. Como é critério para recebimento de verba federal, o não atendimento da demanda, sem o devido parecer favorável do controle social, implicará na suspensão do repasse de recursos. A CNM reforça ainda os prazos estipulados pela Portaria, para que os gestores municipais não sejam penalizados.

Veja o manual de preenchimento aqui e acesse o aplicativo Plano de Ação 2016 pelo link