Municípios ficam sem receber recursos por conta da não aprovação da LOA no Congresso

Fonte: CNM Os Municípios brasileiros são novamente prejudicados com atrasos de repasses. Desta vez, a não votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), por parte do Congresso Nacional, tem impedido as […]

Fonte: CNM

Os Municípios brasileiros são novamente prejudicados com atrasos de repasses. Desta vez, a não votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), por parte do Congresso Nacional, tem impedido as prefeituras de receberem a verba da compensação pela desoneração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS), incidente em produtos destinados à exportação. De acordo com a Confederação Nacional de Município (CNM), são mais de R$ 65 milhões, referentes aos meses de janeiro e fevereiro deste ano.

O repasse está previsto na Lei Kandir 87/1996. Como o recurso não foi creditado nas contas municipais, diversos prefeitos têm procurado a Confederação, em busca de esclarecimentos. Em contato com a Secretária do Tesouro Nacional (STN), a CNM obteve a informações que a situação será regularizada quando a Lei Orçamentária Anual (LOA) for aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo informações da Coordenação-Geral de Análise e Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais, assim que LOA for aprovada, o repasse, inclusive dos meses atrasados, será feito aos Municípios.

Segundo a Confederação, a situação causa mais complicações aos gestores, que ficam de mãos atadas diante das obrigações constitucionais referentes a Saúde e Educação – áreas em que deve ser aplicada a verba. Apesar de a receita dos orçamentos municipais não serem repassados nos meses devidos, o gestor público fica com a obrigação de honrar os compromissos assumidos. Como por exemplo: folha de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores de mercadorias.

Diante do cenário mencionado, a CNM recomenda aos gestores municipais cautela. Preocupada com instabilidade, a entidade recomenda que as prefeituras evitem fazer novas despesas – baseadas na entrada desse recurso – enquanto a legislação não for aprovada.