Senado aprova revisão da dívida dos estados

Fonte: Senado Federal/Jornal do Senado –  Brasília, quarta-feira, 29 de abril de 2015. Governo, porém, terá até 31 de janeiro de 2016 para aplicar o novo indexador, que alivia a […]

Fonte: Senado Federal/Jornal do Senado –  Brasília, quarta-feira, 29 de abril de 2015.

Governo, porém, terá até 31 de janeiro de 2016 para aplicar o novo indexador, que alivia a situação financeira de governadores e prefeitos. Proposta volta para a Câmara

O Senado aprovou ontem o projeto que obriga a União a colocar em prática o novo indexador das dívidas dos estados e municípios (PLC 15/2015 — Complementar) com uma emenda que permite ao governo aplicar a nova regra até 31 de janeiro de 2016. O novo indexador havia sido aprovado em 2014, mas não foi colocado em prática porque o governo nunca o regulamentou. Com a emenda relativa ao prazo aprovada no Senado, o texto terá que voltar para a Câmara.

O projeto, como veio da Câmara, dava ao governo o prazo de 30 dias para trocar o indexador. O relatório de Marta Suplicy (PT-SP) era pela aprovação desse prazo. Para ela, a lentidão na regulamentação sufoca estados e municípios.

— Reafirmamos a urgência em se promoverem ajustes positivos nas finanças dos estados e do Distrito Federal, haja vista a grave situação financeira em que se encontram. Não podemos nos furtar da obrigação da imediata troca do indexador das dívidas dos estados, conforme prevê o projeto, e rejeitar as emendas que prorrogam o prazo de início da medida.

O texto, porém, acabou sendo aprovado com a prorrogação do prazo prevista numa emenda de Walter Pinheiro (PT-BA), elaborada com outros senadores. Segundo ele, os estados não perdem.

A emenda prevê que a União concederá descontos sobre o saldo devedor das dívidas com base no novo limitador da evolução da dívida, a taxa básica de juros (Selic). O que os estados tiverem pago a mais será devolvido em 2016. Além disso, nada impede que o governo, se houver folga de caixa, efetive a mudança do indexador antes de 2016 .

— O texto da emenda diz que o processo tem de se dar até 31 de janeiro de 2016. Portanto, começa imediatamente. No dia 31 de janeiro, a União terá de encerrar todo e qualquer tipo de tratativa, ou seja, terá de cumprir — explicou Pinheiro. Para Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), no entanto, o texto não fixa prazo nem cria condi- ções para esse ressarcimento.

Regras

A mudança no indexador das dívidas com a União é uma reivindicação antiga de estados e municípios. O valor devido chega a crescer até 20% ao ano. Com a aprovação do texto, até janeiro de 2016, o governo terá que rever os contratos e substituir o atual indexador, Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, os juros serão reduzidos dos atuais 6% a 9% ao ano para 4% ao ano.

Quando a fórmula IPCA mais 4% ao ano for maior que a variação acumulada da taxa Selic, a própria taxa básica de juros será o indexador. Isso evita que a soma dos encargos fique muito acima dos juros do mercado, como ocorre hoje.

O adiamento do prazo para a aplicação foi um pedido do governo, em nome do ajuste fiscal. A mudança no indexador, segundo o Ministério da Fazenda, poderia gerar uma perda de R$ 3 bilhões ao governo federal neste ano.

Senadores, especialmente da oposição, criticaram a aprova- ção do texto com a prorrogação do prazo sugerida pelo governo. Aécio Neves (PSDB-MG) disse considerar que o Executivo não está cumprindo a palavra. Para ele, o novo indexador traria um alívio aos estados e municípios e deveria estar em vigor há tempos.

— Queremos a vigência do novo indexador imediatamente, como propunha a própria presidente da República. É preciso que aqueles que nos acompanham compreendam que essa matéria talvez tenha sido, de todas, a mais debatida ao longo dos últimos anos. As idas e vindas, os acordos feitos e desfeitos pelo governo foram inúmeros — acusou.

A relatora acatou o conteúdo de um projeto de José Serra (PSDB-SP) que permite a estados e municípios o uso, como receita, de parte dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento (PLS 183/2015). O reconhecimento de parte desses valores como receita corrente, argumenta Serra, é uma forma de aumentar a arrecadação a um custo baixo, em vez de captar recursos no mercado a juros altos.

— Estamos dando aqui no Senado um impulso muito grande aos estados e municípios para enfrentarem uma situação muito difícil como a de hoje, do ponto de vista econômico e financeiro — disse