PLS que altera a Lei do ICMS causará mais prejuízos aos cofres municipais

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios O Projeto de Lei do Senado (PLS) que modifica a cobrança do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços […]

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

O Projeto de Lei do Senado (PLS) que modifica a cobrança do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) pode trazer sérios problemas aos Municípios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores para o texto do PLS 201/2013. Ele foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal no dia 24 de março.

O projeto estabelece que quando empresas, sujeitas a contribuição do ICMS, pelo mecanismo de Substituição Tributária (ST), venderem para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional (SN), será aplicada a alíquota reduzida de 3,95% e não mais a alíquota cheia. O PLS ainda propõe a compensação automática do imposto retido por ST, de fato gerador, em que a base de cálculo na operação final seja inferior à utilizada para a retenção.

Diante do texto, a CNM lembra: recentemente foi aprovada a Lei Complementar 147/2014 que promoveu mudanças no Simples, por meio de alterações em dispositivos da Lei Complementar 123/2006 – conhecida como Lei do Simples. A legislação alterou também a Substituição Tributária do ICMS, para restringir os setores que poderia ser aplicada. Essas e outras alterações desta Lei Complementar já implicarão em perdas para todos os Entes Federados.

Perda
A CNM destaca ainda que a perda de arrecadação decorrente da aprovação desses projetos obriga Estados e Municípios a adotarem medidas compensatórias para cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Uma das possíveis medidas é o aumento das alíquotas a serem aplicadas sobre as operações das empresas do regime normal e, consequentemente, no preço final dos produtos. Esses produtos também são adquiridos pelas empresas optantes pelo Simples, como por exemplo: energia elétrica, comunicação, transporte, mercadorias para revenda, etc.

Segundo a CNM, ao impor relevante perda de arrecadação aos Entes, sem a adoção de medidas compensatórias, fica inviabilizado o investimentos e o próprio custeio dos Estados e Municípios, especialmente nas áreas de Saúde, Educação, Segurança e Transportes. A entidade explica que a Substituição Tributária é um mecanismo eficiente de política tributária, que inibe a sonegação fiscal, tendo assumido enorme importância para as finanças dos Estados e do Distrito Federal, assim como dos Municípios, aos quais a Constituição Federal reserva 25% de participação na arrecadação do ICMS.

Dados
Levantamentos da assessoria técnica do Senado indicam os possíveis impactos nos Entes -caso a proposta seja aprovada – no ICMS para os Estados na casa R$ 10,7 bilhões em 12 meses e aos Municípios um impacto de R$ 2,67 Bilhões. Nesse sentido, o projeto representa expressivas perdas na arrecadação dos Municípios, além do enfraquecimento dos modelos de fiscalização vigentes, que se mostram essenciais para manutenção de um ambiente concorrencial justo.

Após aprovação do projeto no Senado, ele foi encaminhado a Câmara dos Deputados, onde tramita na forma do PLP 45/2015. A Confederação se posiciona contra a medida, e solicita que os gestores municipais acionem seus deputados para que a proposta não seja aprovada.