Nota de esclarecimento, concurso público nº 01/2011

O Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça de Itapetininga, instaurou o Inquérito Civil Público nº 14.0294.0000163/2011-0 após receber denúncias de que o Concurso Público […]

O Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça de Itapetininga, instaurou o Inquérito Civil Público nº 14.0294.0000163/2011-0 após receber denúncias de que o Concurso Público nº 01/2011 para preenchimento de diversos cargos na municipalidade, realizado em 28 de agosto de 2011 pelo então ex-prefeito Ari Vieira da Silva, continha irregularidades por conta da aprovação de vários parentes do chefe do Poder Executivo, bem como pela aprovação de pessoas que já prestavam serviço à Prefeitura Municipal de Sarapuí, além da participação de parentes dos membros da Comissão do Concurso Público.

Durante o procedimento investigatório, após a produção de diversas provas documentais e testemunhais a Promotoria de Justiça concluiu que efetivamente foram aprovados parentes do então prefeito, assim como parentes de integrantes da comissão organizadora do Concurso Público, comprometendo-se desta forma a lisura e a impessoalidade que deve sempre ser adotada no processo para preenchimento de cargos públicos.

A Promotoria de Justiça entendeu que deveria ter constado impedimento da inscrição, no certame, de parentes dos membros da Comissão do Concurso Público, bem como dos parentes do próprio Prefeito Municipal, por constituir grave ofensa ao princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal. A conduta imoral dos agentes públicos feriu a ética e a lisura do Concurso Público, indicando possível favorecimento a alguns candidatos.

Por conta disso o Ministério Público do Estado de São Paulo notificou a Prefeitura Municipal de Sarapuí no dia 20 de agosto de 2015, determinando a decretação da nulidade do concurso público nº 01/2011 e a consequente nulidade de todos os atos a ele subsequentes, em especial, homologação, nomeação e posse dos candidatos.

Deverá o município atender as exigências no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de serem adotadas as providências legais para anulação das contratações e a propositura de ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa em face dos agentes públicos responsáveis pelas contratações e pelo agente responsável pela omissão ante a manutenção da situação ilegal.