Podcast Grifon #01 – Limites para despesas públicas com pessoal no Município

Fonte: Grifon A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas a promover a responsabilidade na gestão fiscal. Há um assunto muito importante para […]

Fonte: Grifon

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas a promover a responsabilidade na gestão fiscal. Há um assunto muito importante para a manutenção dos padrões de eficiência na prestação dos serviços públicos que foi objeto de atenção detalhada do legislador que elaborou essa lei: o limite de despesa pública com pessoal.
Assim sendo, no que diz respeito especificamente ao Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal determinou, em seu art. 19, inciso III, que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração (que é de doze meses, contando-se o mês de apuração e os onze meses anteriores), não poderá exceder 60% da receita corrente líquida.
A repartição desse limite global de 60% da receita corrente líquida municipal deve ser repartido do seguinte modo, nos termos estabelecidos pelo art. 20 da própria Lei de Responsabilidade Municipal:
(i) 54 % para o Poder Executivo local.
(ii) 6% para o Poder Legislativo local;