Podcast Grifon #03 – Medidas para promover a adequação aos limites de despesas públicas com pessoal

Fonte: Grifon O art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina quais são as medidas que precisam ser adotadas para que se adeque as despesas públicas com pessoal aos limites […]

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O art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina quais são as medidas que precisam ser adotadas para que se adeque as despesas públicas com pessoal aos limites determinados pelo art. 20 (54% para o Executivo municipal e 6% para o Legislativo municipal). São elas:
(i) caso a despesa total com pessoal ultrapasse os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e as medidas previstas no art. 22 não tenham sido suficientes para evitar a extrapolação dos parâmetros, deve-se:
– eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes (nos 08 meses subsequentes)
– pelo menos 1/3 do excedente deverá ser eliminado nos 4 primeiros meses, adotando-se, entre outras medidas, a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração de servidores não estáveis e, depois, servidores estáveis.
(ii) não se eliminando o percentual excedente nos 2 quadrimestres, enquanto não houver a devida adequação aos limites legais para despesa com pessoal, o Município não poderá:
– receber transferências voluntárias;
– obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
– contratar operações de crédito, exceto se o objetivo for refinanciar a dívida mobiliária ou reduzir as despesas com pessoal.